Hoje a União Europeia deu a Portugal 2 meses para colocar em vigor a legislação sobre transporte de mercadorias perigosas dentro do espaço da UE, quer seja para transportes terrestres (caminhos de ferro e estradas) quer seja por via navegável.
Estes incumprimentos serão severamente penalizados caso não sejam cumpridas as instruções legislativas europeias.
O incumprimento apontado baseia-se na obrigatoriedade do transportador ter um seguro que cubra qualquer derramamento de matérias perigosas em caso de acidente, de modo a cumprir com a convenção internacional sobre a responsabilidade civil por danos causados pela poluição petrolífera, entre outra pequenas alterações legislativas, esta Convenção de Bancas data de 2001.
Claudio Jardim 23/01/2014
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