terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Parlamento Europeu aprova nova legislação sobre cultivo de OGM nos Estados-Membros

Segundo o comunicado de imprensa abaixo transcrito:

https://www.flickr.com/photos/kt/3096246152/in/photostream/
O Parlamento Europeu aprovou hoje uma diretiva que dá mais flexibilidade aos Estados-Membros para proibirem ou limitarem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) autorizados a nível da UE nos seus territórios, com base em motivos ambientais, como a manutenção da biodiversidade local, nos impactos socioeconómicos ou em critérios relacionados com o uso do solo, entre outros. Em 2014, a área cultivada com OGM em Portugal era de 8542,41 hectares.


A alteração do atual quadro legislativo da UE relativo aos OGM visa dar mais latitude e uma maior segurança jurídica aos Estados-Membros que desejem proibir, na totalidade ou em parte dos seus territórios, o cultivo de OGM permitidos a nível europeu.
Essas proibições ou limitações terão por base outros fundamentos além dos abrangidos pela avaliação dos riscos para a saúde e o ambiente que faz parte do processo de autorização da UE.


Os países europeus terão assim uma maior liberdade para abordarem questões nacionais ou locais específicas suscitadas pelo cultivo de OGM. O cultivo poderá "exigir maior flexibilidade em certos casos, uma vez que se trata de uma questão com forte dimensão nacional, regional e local, dado estar estreitamente ligado ao uso do solo, às estruturas agrícolas locais e à proteção ou manutenção dos habitats, ecossistemas e paisagens", lê-se no texto hoje aprovado em plenário por 480 votos a favor, 159 contra e 58 abstenções.


Segundo os legisladores europeus, "o facto de se conceder esta possibilidade aos Estados-Membros deverá facilitar o processo de concessão de autorizações no domínio dos OGM e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade de escolha dos consumidores, agricultores e operadores e tornar mais clara para as partes interessadas a questão do cultivo de OGM na União".

Motivos para proibir ou limitar o cultivo de OGM nos Estados-Membros


Entre os motivos suscetíveis de serem invocados pelos Estados-Membros para justificar uma proibição ou restrição do cultivo de OGM encontram-se critérios ambientais que complementem os critérios avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a nível europeu, critérios relacionados com o ordenamento do território, com o uso do solo, com os impactos socioeconómicos, com os objetivos da política agrícola e com a necessidade de evitar a presença de OGM noutros produtos.


Os Estados-Membros deverão invocar apenas motivos relacionados com os objetivos de política ambiental ligados a impactos "distintos e complementares" à avaliação dos riscos para a saúde e para o ambiente que são avaliados no contexto dos processos de autorização a nível europeu, como, por exemplo, a manutenção e o desenvolvimento de práticas agrícolas mais suscetíveis de conciliarem a produção com a sustentabilidade dos ecossistemas, a manutenção da biodiversidade local, nomeadamente de certos habitats e ecossistemas, ou de determinados tipos de características naturais e paisagísticas e de funções e serviços específicos dos ecossistemas.


Os motivos associados aos impactos socioeconómicos podem estar relacionados com os elevados custos, a impraticabilidade ou a impossibilidade de aplicar medidas de coexistência em virtude de condições geográficas específicas, tais como as existentes nas pequenas ilhas e nas zonas de montanha, ou a necessidade de evitar a presença de OGM noutros produtos.


Entre os motivos relacionados com objetivos de política agrícola podem figurar a necessidade de proteger a diversidade da produção agrícola e a necessidade de assegurar a pureza das sementes e do material de propagação das plantas.

Prevenção da contaminação transfronteiriça


Os Estados-Membros devem assegurar que as culturas GM não contaminam as culturas convencionais e biológicas e prevenir a contaminação transfronteiriça, um pedido expresso pela maioria dos agricultores europeus.


O MON810, um tipo de milho geneticamente modificado, é atualmente o único OGM cultivado na UE, sendo utilizado para o controlo de pragas da cultura do milho. O MON810 é cultivado em cinco Estados-Membros: República Checa, Portugal, Roménia, Eslováquia e Espanha.

Cultivo de OGM em Portugal


O cultivo de variedades de milho geneticamente modificadas tem vindo a ser realizado em Portugal desde 2005, em consequência da inscrição pela Comissão Europeia das primeiras variedades de milho geneticamente modificadas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.


Em 2014, a área cultivada com OGM em Portugal era de 8542,41 hectares, de acordo com dados do Ministério da Agricultura.

Fonte: http://www.europarl.europa.eu/news/pt

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